APOSENTADORIA POR IDADE

APOSENTADORIA POR IDADE

 Ocorreu em Setembro de 2020.

Pelas regras vigentes da Previdência Social: Aposentadoria por idade homem com idade de 66 anos, e 180 contribuições teve sua aposentadoria  urbana concedido.Temos que sempre efetuar xerox de nossas contribuições e guardar em uma pasta. Nomear essa pasta como sendo especifica do INSS, e tanto as contribuições como as carteiras de trabalho lá guardar, até mesmo os extratos de CNIS, pois possibilitará facilitando quando for requisitar aposentadoria. Vivemos no mundo digital, porém os antigos que guardam seu comprovantes é como guardar um direito em que sempre que precisar estará pronto para apresentação.
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Aposentadoria por idade convencional - regra transitória do artigo 18.
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11/01/2021
É preciso ficar atento, sempre buscar efetuar pesquisa do CNIS, averiguando se o tempo está correto, providenciar uma pasta somente para o INSS, e xerox em todos comprovantes de pagamentos.
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12/02/2024
Mudou/Alterou: Homem sua idade para aposentadoria terá que possuir 65 anos + 20 anos de idade, para ter sua concessão da aposentadoria por idade. 
Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição para o INSS.
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12/02/2024
Para casados que convivem juntos. Porém, um do casal é aposentado por idade, e a cônjuge recebe LOAS, quando seu parceiro falecer, e, for requisitar Pensão por Morte junto ao INSS, será negado. Portanto, entenderá o INSS que estava separada, não fazendo jus à Pensão por morte.
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