AUXÍLIO-DOENÇA
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01 de Agosto de 2020.
Auxílio-Doença com Documento Médico : É preciso no ato da emissão do Atestado de Afastamento:
Condições para o reconhecimento do direito à antecipação de pagamento do benefício auxílio-doença conforme dispõe a Portaria Conjunta n. 9.381, de 6 de abril de 2020:
1. O atestado médico deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - estar legível e sem rasuras;
II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III - conter as informações sobre a doença ou CID; e
IV - conter o prazo estimado de repouso necessário.
1. O atestado médico deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - estar legível e sem rasuras;
II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III - conter as informações sobre a doença ou CID; e
IV - conter o prazo estimado de repouso necessário.
Lembrando dos requisitos estabelecidos na Lei 13.982 de 2 de abril de 2020 e na Portaria Conjunta n. 9.381, de 6 de abril de 2020.
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